terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 238,DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

(CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER. A atividade de cobrança

não se confunde com a atividade de call center, e não está

abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº

12.546, de 2011.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 11.744, de 2008, art. 14, § 5º; Lei nº

12.546, de 2011, art. 7º; Resoluções IBGE/CONCLA nº 01/2006 e nº

02/2006.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 08/01/2013 – Seção 1 – Página 16

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