ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). COBRANÇA. CALL CENTER. A atividade de cobrança
não se confunde com a atividade de call center, e não está
abrangida pela substituição previdenciária instituída pela Lei nº
12.546, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.744, de 2008, art. 14, § 5º; Lei nº
12.546, de 2011, art. 7º; Resoluções IBGE/CONCLA nº 01/2006 e nº
02/2006.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D..O.U. 08/01/2013 – Seção 1 – Página 16
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