Cria títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
(Cosif) para registro de ajustes de avaliação patrimonial.
O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
(Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da
Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, resolve:
Art. 1º - Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a partir da data-base de 31 de
I - com atributos UBDIFACTSWELMNHZ, código ESTBAN
610 e código de publicação 616: 6.1.6.90.00-2 OUTROS AJUSTES
DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL; e
II - com atributos SZ, código ESTBAN 610 e código de
publicação 616: 6.2.6.90.00-1 APE - OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL.
Art. 2º - Os títulos OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL, código 6.1.6.90.00-2, e APE - OUTROS AJUSTES
DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL, código 6.2.6.90.00-1, têm a função
de registrar ganhos ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos
e passivos, líquidos dos efeitos tributários, que, por força de lei ou de
ato normativo, devam ser registrados no patrimônio líquido, sem
efeitos sobre o resultado do exercício, e para os quais não exista conta
específica.
Art. 3º - Os saldos porventura registrados em outras rubricas
devem ser reclassificados para as rubricas criadas por meio desta
Carta Circular, observada a natureza da operação.
Art. 4º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS
FONTE: D.O.U. 17/04/2013 - Seção 1 - Página 20
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