quinta-feira, 4 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Assunto: Obrigações Acessórias

RRA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. DIRF.

Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, a

fonte pagadora está obrigada a tornar acessível ao beneficiário o

comprovante de rendimentos na forma, prazo e condições estabelecidas

na IN RFB nº 1.215, de 2011. As informações relativas a

esses pagamentos deverão ser prestadas na Declaração de Imposto de

Renda Retido na Fonte - Dirf, caso se enquadrem em alguma das

situações de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação de regência,

o que deve ser analisado caso a caso.

 

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.215, de 2011, art. 3º; IN RFB nº

1.127, de 2011, art. 6º; IN RFB nº 1.297, de 2012, art. 12.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 04/04/2013 – Seção 1 – Página 21

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