Assunto: Obrigações Acessórias
RRA. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. DIRF.
Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, a
fonte pagadora está obrigada a tornar acessível ao beneficiário o
comprovante de rendimentos na forma, prazo e condições estabelecidas
na IN RFB nº 1.215, de 2011. As informações relativas a
esses pagamentos deverão ser prestadas na Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte - Dirf, caso se enquadrem em alguma das
situações de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação de regência,
o que deve ser analisado caso a caso.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.215, de 2011, art. 3º; IN RFB nº
1.127, de 2011, art. 6º; IN RFB nº 1.297, de 2012, art. 12.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 04/04/2013 – Seção 1 – Página 21
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