quinta-feira, 4 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.

DIREITO A CRÉDITO NO VALOR RESTANTE.

No regime de apuração não cumulativa, pode ser descontado crédito

em relação a bens incorporados ao ativo imobilizado em decorrência

de integralização de capital social e no valor ainda não descontado

pela pessoa jurídica que transferiu o bem.

 

Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 12, incluído pela EC nº 42, de

2003; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 10.637, de

2002, art. 1º, § 3º, VI, incluído pela Lei nº 10.684, de 2003, e art. 3º,

caput, VI, e §§ 1º, III, e 2º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865,

de 2004; e Lei nº 10.865, art. 30, caput e § 1º.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -

Cofins

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.

DIREITO A CRÉDITO NO VALOR RESTANTE.

No regime de apuração não cumulativa, pode ser descontado crédito

em relação a bens incorporados ao ativo imobilizado em decorrência

de integralização de capital social e no valor ainda não descontado

pela pessoa jurídica que transferiu o bem.

 

Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 12, incluído pela EC nº 42, de

2003; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 10.833, de

2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 3º, caput, VI, e §§ 1º, III, e 2º, II, com

redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e Lei nº 10.865, art. 30,

caput e § 1º.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 04/04/2013 – Seção 1 – Página 20

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