DOE de 06.09.12
Introduz a Alteração 3.092 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.092 – O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVIII
....................................................................................
Item | Código NCM/SH | Descrição | MVA % Original |
1 | ............................ | ....................................... | .................. |
2 | 2204 | vinhos e espumantes | 43,03 |
.................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.
Florianópolis, 5 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
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