sexta-feira, 12 de julho de 2013

DELIBERAÇÃO No -138, DE 10 DE JULHO DE 2013

Revoga a Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a
fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-
A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lein° 12.619, de 30 de
abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,"ad referendum"do Conselho Nacional deTrânsito -CONTRAN,no uso das atribuições que lhe confere o art.12,
inciso I,da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e
nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação doSistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a decisão que deu provimento ao Agravo Regimental para revogar a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0046-34.2013.5.10.0000, resolve:
Art. 1º Revogar Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
 
Fonte: D.O.U. - 11/07/2013 - Seção 1 - Página 306

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