quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 23, DE 31 DE JULHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA.

DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

 

No regime de incidência não cumulativa da Cofins, inexiste

autorização legal para o desconto de créditos calculados em

relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos

de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos

ou utilizados na atividade comercial varejista.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA.

DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

 

No regime de incidência não cumulativa da Contribuição

para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal para o desconto de créditos

calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o

valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo

imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II,

VI e § 1º, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º , II, VI e § 1º, III;

Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", III, "a" e

"b", e § 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b",

III, "a", e § 4º.

 

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 12/09/2012 – Seção 1 – Página 24

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