ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA:
NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA.
DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
No regime de incidência não cumulativa da Cofins, inexiste
autorização legal para o desconto de créditos calculados em
relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos
de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos
ou utilizados na atividade comercial varejista.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA.
DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
No regime de incidência não cumulativa da Contribuição
para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal para o desconto de créditos
calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o
valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo
imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II,
VI e § 1º, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º , II, VI e § 1º, III;
Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", III, "a" e
"b", e § 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b",
III, "a", e § 4º.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe
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