ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO.
ALÍQUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento
a redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins incidente na importação
de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo
25 da TIPI.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO. ALÍ-
QUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento a redução
a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na
importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no
Capítulo 25 da TIPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º,
inc. IV? Decreto nº 7.660, de 2011 - Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), Capítulo 25? e Anexo do Decreto
nº 4.594, de 2004, arts. 1º, 2º, inc. IV, 8º, 9º e 11.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe
FONTE: D.O.U. 12/09/2012 – Seção 1 – Páginas 24 e 25
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