quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 25, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO.

ALÍQUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento

a redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins incidente na importação

de corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo

25 da TIPI.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA:

IMPORTAÇÃO. CORRETIVO DE SOLO. CIMENTO. ALÍ-

QUOTA. ZERO. INAPLICÁVEL. É inaplicável ao cimento a redução

a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na

importação de corretivo de solo de origem mineral classificado no

Capítulo 25 da TIPI.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º,

inc. IV? Decreto nº 7.660, de 2011 - Tabela de Incidência do Imposto

sobre Produtos Industrializados (Tipi), Capítulo 25? e Anexo do Decreto

nº 4.594, de 2004, arts. 1º, 2º, inc. IV, 8º, 9º e 11.

 

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 12/09/2012 – Seção 1 – Páginas 24 e 25

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