segunda-feira, 1 de julho de 2013

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO No - 3 DE 28 DE JUNHO DE 2013


Dispõe sobrea aplicação da alíquota zero
de Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF) na operação de
câmbio que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,apro-
vado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,e tendo em
vista o disposto nos incisos XI e XII do art.15-A e no art. 66 do
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 8.023,
de 4 de junho de 2013, declara:
Artigo único.A alíquota zero prevista no Decreto nº 8.023,
de 4 de junho de 2013, aplica-se às operações de câmbio contratadas
a partir de 5 de junho de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: D.O.U. 01/07/2013 - Seção 1 - Página 27

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