sexta-feira, 12 de julho de 2013

Prefeitura decreta aplicação da lei da autovistoria técnica em edifcações

A Prefeitura do Rio publica hoje (12/07/2013) decreto que regulamenta a aplicação da lei que institui, por meio de autovistoria, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro. Ficam os responsáveis pelas
edificações, inclusive as tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, além de garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Para fins de aplicação do decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a
qualquer título. Estão desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a
concessão do 'habite-se'; as edificações com até dois pavimentos e área total construída in-
ferior a 1.000 metros quadrados; e as edificações situadas em áreas de especial interesse social.
O decreto reitera que a vistoria periódica é obrigatória, independentemente do número de pavimentos e de área total construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. As edificações situadas em
áreas de especial interesse social serão objeto de programas específicos através de convênios com a finalidade de garantir condições adequadas de conservação, estabilidade e
segurança. O trabalho deverá ser executado por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que elaborará  o laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança.
O laudo técnico deverá ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ.
O responsável pela edificação deverá comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), no caso, que o laudo técnico atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de
conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível no portal da Prefeitura do Rio (www.rio.rj.gov.br) e na página da SMU (www.
rio.rj.gov.br/web/smu) .
 
Fonte: D.O.M/RJ - 12/07/2013 - Capa

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