Aprova a versão 2.0 do documento Manual
de Uso da Marca ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR
DA INFRAESTRUTURADE CHAVESPÚBLICAS BRASILEI-
RA -ICP-BRASIL, no exercício do cargo de coordenador do
referido comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,
III,V e VI do art.4°daMedida Provisórian° 2.200-2,de24de
agosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o Comitê Gestorda Infra-Estrutura de Chaves Pú-
blicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §
6º art. 2º,do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de
ausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do
logomarca da ICP-BRASIL;
Considerando ser essencial a definição, oficialização e regu-
lamentação dos corretos uso e aplicação da logomarca da ICP-Brasil; e
Considerando a necessidade de aderir aos padrões de ma-
nuais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Re-
pública resolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento 'Manual de
Uso da Marca ICP-Brasil'.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-se
disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 82, de 20 de
julho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
Fonte: D.O.U. 03/07/2013 – Seção 1 – Página 2
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