ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
DUPLICATAS DESCONTADAS.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com
base no lucro presumido que adotam o regime de caixa para fins de
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e descontam duplicatas
junto a instituições financeiras apenas tributarão os valores provenientes
da quitação desses títulos no momento do seu efetivo recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524, de 2002, art.
14; IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.
DUPLICATAS DESCONTADAS.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com
base no lucro presumido que adotam o regime de caixa para fins de
incidência da Cofins e descontam duplicatas junto a instituições financeiras
apenas tributarão os valores provenientes da quitação desses
títulos no momento do seu efetivo recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524, de 2002, art.
14; IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Páginas 125
Nenhum comentário:
Postar um comentário