quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 116, DE 14 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.

DUPLICATAS DESCONTADAS.

 

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com

base no lucro presumido que adotam o regime de caixa para fins de

incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e descontam duplicatas

junto a instituições financeiras apenas tributarão os valores provenientes

da quitação desses títulos no momento do seu efetivo recebimento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524, de 2002, art.

14; IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA.

DUPLICATAS DESCONTADAS.

 

As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com

base no lucro presumido que adotam o regime de caixa para fins de

incidência da Cofins e descontam duplicatas junto a instituições financeiras

apenas tributarão os valores provenientes da quitação desses

títulos no momento do seu efetivo recebimento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524, de 2002, art.

14; IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.

 

JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA

Auditor-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Páginas 125

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