ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. TERCEIRIZAÇÃO
DA PRODUÇÃO.
Não geram direito ao crédito presumido de que trata o caput
do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, os insumos utilizados na
produção das mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à
alimentação humana ou animal, correspondentes aos códigos de NCM
listados no referido artigo, se a efetiva produção dessas mercadorias
for repassada para outra pessoa jurídica (terceirização da produção).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°,
caput e § 1°, incisos I, II e III, e art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966, art.
111.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. TERCEIRIZAÇÃO
DA PRODUÇÃO.
Não geram direito ao crédito presumido de que trata o caput
do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, os insumos utilizados na
produção das mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à
alimentação humana ou animal, correspondentes aos códigos de NCM
listados no referido artigo, se a efetiva produção dessas mercadorias
for repassada para outra pessoa jurídica (terceirização da produção).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°,
caput e § 1°, incisos I, II e III, e art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966, art.
111.
CESAR ROXO MACHADO
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Páginas 125
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