quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 120, DE 22 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. TERCEIRIZAÇÃO

DA PRODUÇÃO.

 

Não geram direito ao crédito presumido de que trata o caput

do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, os insumos utilizados na

produção das mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à

alimentação humana ou animal, correspondentes aos códigos de NCM

listados no referido artigo, se a efetiva produção dessas mercadorias

for repassada para outra pessoa jurídica (terceirização da produção).

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°,

caput e § 1°, incisos I, II e III, e art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966, art.

111.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. TERCEIRIZAÇÃO

DA PRODUÇÃO.

 

Não geram direito ao crédito presumido de que trata o caput

do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, os insumos utilizados na

produção das mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à

alimentação humana ou animal, correspondentes aos códigos de NCM

listados no referido artigo, se a efetiva produção dessas mercadorias

for repassada para outra pessoa jurídica (terceirização da produção).

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°,

caput e § 1°, incisos I, II e III, e art. 9º; Lei nº 5.172, de 1966, art.

111.

 

CESAR ROXO MACHADO

Auditora-Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 13/09/2012 – Seção 1 – Páginas 125 e 126

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