Olá novamente!
Essa solução de consulta é interessante, pois fornece subsídio para análise de outros tributos.
Digo isso por conta da dúvida recorrente que observo por parte de alguns colegas sobre a incidência de tributos em relação à industrialização por encomenda.
Semana passada mesmo me deparei com um caso, que por coincidência envolvia a recauchutagem de pneus.
A empresa que efetuava a recauchutagem argumentava, com base num parecer de uma multinacional fabricante de pneus, que a incidência tributária na cobrança pelo serviço de
recauchutagem para usuário final seria do ICMS.
Mas ela fazia a análise do parecer de forma errada, tendo em vista que o parecer tomava como parâmetro a relação entre ela (revendedora de pneus) e a fabricante (recauchutadora e fabricante dos pneus adquiridos por ela).
De forma contrária, a questão em análise envolvia ela (revendedora de pneus) e a outra empresa mera consumidora final dos pneus recauchutados.
O entendimento majoritário é que se o produto não retorna à cadeia comercial ou industrial do encomendante (usuário final), o campo de incidência é do ISS.
Digo majoritário porque neste quesito de industrialização por encomenda ainda persiste muita confusão. Principalmente em relação às gráficas, cuja discussão desta questão ainda é muito discutida judicialmente e podemos dizer que não se consolidou.
Nesta solução de consulta aborda-se a questão de qual seria a alíquota de presunção para efeitos de apuração do IRPJ e da CSLL nas empresas enquadradas do lucro presumido.
Como é sabido, entende-se por alíquota de presunção aplicável à atividade industrial e comercial no lucro presumido 8%. De forma geral, as alíquotas de 16% e 32% estão relacionadas às prestações de serviço. E o entendimento da Receita nesta solução de consulta em relação á recauchutagem efetuada à consumidor final é que a alíquota seria de 32%, aquela relacionadas à atividades restritas à prestadores de serviços.
Em sequência segue a síntese da solução de consulta e o link da versão completa com as argumentações da Receita e do Contribuinte.
Boa leitura.
Luciano de Abreu
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ASSUNTO:IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECAUCHUTAGEM DE PNEUMÁTICOS A USUÁRIO FINAL. PERCENTUAL.
Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da atividade de recauchutagem de pneumáticos mediante encomenda do usuário final. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º e 5º, XI; Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1, de 2015; Solução de Divergência nº 1, de 11 de fevereiro de 2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECAUCHUTAGEM DE PNEUMÁTICOS A USUÁRIO FINAL. PERCENTUAL.
Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da atividade de recauchutagem de pneumáticos mediante encomenda do usuário final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º e 5º, XI; Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1, de 2015; Solução de Divergência nº 1, de 11 de fevereiro de 2016.
Fonte: D.O.U - 13/02/2017 - Seção 1 - Página 29
Link para a versão completa:
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