segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Cidade do Rio de Janeiro - Alvarás Provisórios - Prorrogação - RESOLUÇÃO SMF Nº 2921 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Prorroga o prazo definido no artigo 67, IV
do Decreto 41872, de 15 de junho de 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto
no inciso IV do artigo 67 do Decreto 41872, de 15 de junho de 2016, para
conversão dos Alvarás de Autorização Provisória pendentes em Alvará
de Licença de Estabelecimento ou em Alvará de Autorização Especial,
mediante o acréscimo de documento em exigência, nos termos da legis-
lação anterior;

CONSIDERANDO que, após o referido prazo, os Alvarás de Autorização
Provisória não convertidos deverão ser declarados extintos;

CONSIDERANDO que, em razão da dificuldade na obtenção do docu-
mento em exigência, ainda não foram convertidos cerca de 5000 (cinco
mil) dos Alvarás de Autorização Provisória pendentes, sendo necessário
verificar se todos esses estabelecimentos permanecem, efetivamente,
em funcionamento;

CONSIDERANDO que o processo de desburocratização não deve gerar
insegurança jurídica ao contribuinte, impondo a extinção do Alvará de
Autorização Provisória, em razão de eventual morosidade da própria ad-
ministração pública na concessão de documento necessário à obtenção
do alvará definitivo,

RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido no
artigo 67, IV do Decreto 41872 de 15 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO

Fonte: D.O.M/RJ - 06/02/2017 - Página 8

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