quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

ICMS/MG - Isenção - Transporte Cargas - subcontratação - Caso específico

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 72 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 211 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

211 (.....) 31/01/2018

"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


Fonte: D.O.E/MG - 31/01/2017




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