terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

NF-e - Sobre a discussão do Prazo de Cancelamento de 12 Horas

Pessoal, estou fazendo esse post apenas para deixar claro um mal entendido que tem sido difundido na rede por alguns colegas, à respeito da consolidação publicada de forma errada do Ajuste SINIEF 07 de 2005 no D.O.U de 02/02/2017.

Esse Ajuste cria a NF-e em nível nacional e trata de diversas normas relacionadas à NF-e.

Acontece que com o decorrer dos anos, desde a criação do projeto NF-e, ele veio sofrendo alterações diversas.

No fim de 2016, novamente ocorreram várias alterações no Ajuste 07/2005.

De forma que através do Ajuste SINIEF 17 de 2016, que também efetuava várias alterações no Ajuste 07/2005,  foi estipulada uma data para a consolidação das normas relacionadas à NF-e:

"Cláusula quarta O Ajuste SINIEF 07/05 será consolidado em texto único, nos termos atualmente vigentes e com as modificações feitas por este ajuste, e deverá ser republicado no Diário Oficial da União até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação deste ajuste."

Ou seja, a publicação errada em 02/02/2017, que replicou o Ajuste SINIEF 07/2005 de forma desatualizada falando do prazo de 12 horas para cancelamento, não quer dizer que isso será de fato restabelecido. Foi apenas um erro.

Logicamente isso não quer dizer que isso um dia não possa ocorrer, mas pelo menos não se tem falado nisso no momento.

Espero ter esclarecido os fatos.

Luciano de Abreu

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