quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Estado do Espírito Santo - Ponto Facultativo - Carnaval - Decreto Nº 188-S DE 22/02/2017

Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o período de Carnaval.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março de 2017, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado


Fonte: D.O.E/ES - 22/02/2017

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