quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Novas Possibilidades de Cruzamentos de Informações - 2

É fato sabido que cada vez mais o Fisco tem se valido da tecnologia da informação com o objetivo de aumentar sua eficiência arrecadatória.

Agora, mais do que nunca, essa tem sido uma ferramenta útil aos propósitos do Fisco.

O Projeto SPED é um exemplo disso.

Mas  a Receita tem à sua disposição um arsenal ainda maior e que alguns contribuintes ainda não tem dado a devida atenção.

Refiro-me à vários aplicativos e obrigações acessórias periódicas que também servem ao propósito do cruzamento de informações.

Neste breve artigo, considerarei os novos reflexos neste quesito  trazidos com a Instrução Normativa 1.692/2017.

Essa normativa insere na relação de profissionais obrigados a identificar por CPF suas fonte pagadoras no programa Carnê Leão, os corretores de imóveis.

Com isso, podemos identificar  agora as seguintes possibilidades de cruzamentos de dados de forma mais efetiva:

DIMOB x Ganho de Capital x IRPF x Carnê Leão 

Considerarei brevemente o assunto neste artigo.

DIMOB x Ganho de Capital x IRPF x Carnê Leão (a partir de 2017)


Abaixo vemos um exemplo básico de cruzamento de informações entre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB e a apuração do aplicativo Ganho de Capital na alienação de imóvel. 






Naturalmente esses cruzamentos refletem diretamente nas declarações de IR das Pessoas Físicas do vendedor, do comprador e do corretor, conforme veremos em sequência.













A informação acima deverá ser exportada para a declaração de IRPF do corretor no ano seguinte.


O comprador por sua parte, deverá declarar a aquisição do imóvel em sua declaração de IR como se segue:




Abaixo segue quadro com simples resumo de alguns dos cruzamentos possíveis:






 Concluímos que agora, mais do que nunca, os envolvidos em transações de compra e venda de imóveis deverão ter atenção na hora de fazer suas declarações acessórias e apuração de impostos, a fim de se evitar problemas com a malha fina digital.




Luciano de Abreu



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