É fato sabido que cada vez mais o Fisco tem se valido da tecnologia da informação com o objetivo de aumentar sua eficiência arrecadatória.
Agora, mais do que nunca, essa tem sido uma ferramenta útil aos propósitos do Fisco.
O Projeto SPED é um exemplo disso.
Mas a Receita tem à sua disposição um arsenal ainda maior e que alguns contribuintes ainda não tem dado a devida atenção.
Refiro-me à vários aplicativos e obrigações acessórias periódicas que também servem ao propósito do cruzamento de informações.
Neste breve artigo, considerarei os novos reflexos neste quesito trazidos com a Instrução Normativa 1.692/2017.
Essa normativa insere na relação de profissionais obrigados a identificar por CPF suas fonte pagadoras no programa Carnê Leão, os corretores de imóveis.
Com isso, podemos identificar agora as seguintes possibilidades de cruzamentos de dados de forma mais efetiva:
DIMOB x Ganho de Capital x IRPF x Carnê Leão
Considerarei brevemente o assunto neste artigo.
DIMOB x Ganho de Capital x IRPF x Carnê Leão (a partir de 2017)
Abaixo vemos um exemplo básico de cruzamento de informações entre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB e a apuração do aplicativo Ganho de Capital na alienação de imóvel.
Naturalmente esses cruzamentos refletem diretamente nas declarações de IR das Pessoas Físicas do vendedor, do comprador e do corretor, conforme veremos em sequência.
A informação acima deverá ser exportada para a declaração de IRPF do corretor no ano seguinte.
O comprador por sua parte, deverá declarar a aquisição do imóvel em sua declaração de IR como se segue:
Abaixo segue quadro com simples resumo de alguns dos cruzamentos possíveis:
Concluímos que agora, mais do que nunca, os envolvidos em transações de compra e venda de imóveis deverão ter atenção na hora de fazer suas declarações acessórias e apuração de impostos, a fim de se evitar problemas com a malha fina digital.
Luciano de Abreu
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