Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manter a unidade dos procedimentos normativos do Sistema CFC/CRCs;
Considerando que o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Contabilidade deve acompanhar a evolução da tecnologia e dos procedimentos normativos, resolve:
Leia a íntegra em:
D.O.U - 23/02/2017 - Seção 1 - Página 80
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