Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTA 25 - ORIENTAÇÃO PARA A EMISSÃO DO NOVO MODELO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Leia a íntegra da norma em:
D.O.U. - 22/02/2017 - Seção 1 - Página 101
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