quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Designados membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2017 a 4 de março de 2018

PORTARIA MF Nº 228, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017


"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea 'b' do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 466, de 16 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2017 a 4 de março de 2018, os representantes:

I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:

a) titulares:

1) Jorge Antonio Deher Rachid;

2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;

3) Carlos Roberto Occaso;

4) Marcelo de Melo Souza;

b) suplentes:

1) Marcelo de Albuquerque Lins;

2) Antônio Henrique Lindemberg Baltazar;

3) Juliano Brito da Justa Neves;

4) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;

II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

a) titulares:

1) Hélcio Tokeshi;

2) Mauro Ricardo Machado Costa;

b) suplentes:

1) João Antônio Fleury Teixeira;

2) Marconi Marques Frazão;

III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:

a) titular: Caio Megale;

b) suplente: José Alberto Oliveira Macedo;

IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:

a) titular: Eudes Sippel;

b) suplente: Edson Pereira Dourado.

§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais;

II - suplente: Daniel Sabóia de Xavier .

§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I do caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL RODRIGUES ALVES

Fonte: D.O.U - 22/02/2017 - Seção 2 - Página 30

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