segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

NFA-e / Tocantins - Procedimentos - Portaria SEFAZ Nº 71 DE 30/01/2017

Altera a Portaria SEFAZ nº 739 de 06 de Julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no "Manual de Orientação - Contribuinte" e adota outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 739 , de 06 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º O cancelamento é solicitado pelo servidor fazendário responsável pela emissão ou pelo contribuinte emitente da NFA-e;

§ 2º Em se tratando de NFA-e e constatado erro de digitação nos campos de quantidade e/ou valores; o Delegado Regional poderá autorizar o seu cancelamento, não se aplicando o prazo previsto no caput.

§ 3º Havendo a circulação da mercadoria, na hipótese do parágrafo anterior, o Delegado Regional só autorizará o cancelamento mediante emissão de nota fiscal em substituição, devendo constar no campo destinado às observações, os dados referentes ao número e o motivo do cancelamento da NFA-eque efetivou a operação.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: D.O.E/Tocantins - 02/02/2017



Nenhum comentário:

Postar um comentário