Repassando a publicação de hoje do D.O.
Por erro saiu ontem republicação do AjusteSINIEF 07/05 sem consolidar, dando a entender, dentre outras coisas, que o prazo de cancelamento da NF-e voltava a ser de 12 horas.
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Torna sem efeito a publicação do Ajuste
SINIEF 07/05*.
Nº 18- O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazen-
dária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito a publicação
do Ajuste SINIEF 07/05*, D.O.U. 02.02.17, Seção 1, páginas 45 e 46.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: D.O.U - 03/02/2017 - Seção 1 - Página 23
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