quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Estado do Rio de Janeiro - Lei Nº 7.520 DE 14/02/2017

Obriga as produções cinematográficas que recebam patrocínio do governo do Estado do Rio de Janeiro a divulgar mensagem de incentivo a doação de sangue.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.520 , de 14 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2879, de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º As produções cinematográficas que recebem apoio financeiro ou qualquer tipo de patrocínio ou incentivo fiscal do Governo do Estado do Rio de Janeiro, seja por parte da administração direta ou indireta, deverão divulgar mensagem de incentivo a doação de sangue.

§ 1º A divulgação de mensagem de que trata este artigo deve ser exibida tanto nas salas de cinema, como em todos os meios de veiculação do filme, seja em formato DVD ou outros.

§ 2º A mensagem deverá ser exibida em formato de filme, sempre logo após a divulgação dos patrocinadores.

Art. 2º O conteúdo da mensagem de que trata o art. 10 desta Lei ficará a critério de cada produção, sendo obrigatória apenas a divulgação da frase: "doe sangue".

Art. 3º As produções que não cumprirem o disposto nesta lei deverão restituir aos cofres públicos todo incentivo recebido por parte do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.

Deputado JORGE PICCIANI,

Presidente

Fonte: D.O.E/RJ - 15/02/2017

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