quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Estado do Rio de Janeiro - Ponto Facultativo - Carnaval - Decreto Nº 45.909 DE 14/02/2017

Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2017 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:

- no dia 24 (sexta-feira) de fevereiro de 2017, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e

- nos dias 27 (segunda-feira) de fevereiro e 1º (quarta-feira) de março de 2017, nas repartições públicas estaduais.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Fonte: D.O.E/RJ - 15/02/2017

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