quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

DETRAN/RJ - Portaria PRES-DETRAN Nº 5.029 DE 06/02/2017

Altera a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.749, de 01 de março de 2016, e dá outras providências.

A Presidente Interina do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo nº E-12/061/2453/2014; e

Considerando o Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0035057-21.2016.19.0000, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.181 , de 28 de dezembro de 2015.

Resolve:

Art. 1º Altera a disposição do art. 2º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.749, de 01 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os cursos mencionados nesta Portaria poderão ser realizados pelos condutores na modalidade de ensino presencial ou a distância, de acordo com o critério de escolha do condutor.

Parágrafo único. Independentemente da modalidade do curso de reciclagem, presencial ou a distância, os condutores a eles submetidos deverão realizar prova teórica em uma das unidades do DETRAN-RJ, cuja aprovação se dará quando houver o acerto de no mínimo 70% das questões."

Art. 2º Ficam revogados as disposições dos § 2º e § 3º, do art. 2º, da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 4.749, de 01 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2017

CARLA ADRIANA PEREIRA

Presidente Interina

Fonte: D.O.E/RJ - 09/02/2017

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