quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Carnê Leão 2017 - Corretores passam a entrar na tabela de Ocupação Principal

Tudo indica que agora a Receita Federal apertará a fiscalização em cima dos corretores de imóveis.

Agora na versão do programa do carnê leão para 2017 os corretores de imóveis passam a figurar como opção de ocupação principal.

Isso significa que eles também terão de identificar por CPF suas fontes pagadoras.

Leia a íntegra.

Boa leitura

Luciano de Abreu

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.692, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014,

resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

355

Corretor e administrador de imóveis


" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Fonte: D.O.U - 22/02/2017 - Seção 1 - Página 34

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