sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Reconhecida imunidade tributária sobre contribuição social de entidade de assistência social

Juízo afastou a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016


A juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara de MG, reconheceu o direito do Instituto Elo às imunidades tributárias previstas pelos arts. 150, VI, "c" e 195, I, § 7º, da CF, e afastou a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora.

Na decisão, a magistrada concedeu à entidade o direito à repetição dos valores indevidamente pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Foi deferida também a tutela de evidência e determinada a suspensão da exigibilidade dos tributos previstos pelos referidos dispositivos.


Leia a íntegra da matéria em:



Nenhum comentário:

Postar um comentário