Juízo afastou a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora.
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
A juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara de MG, reconheceu o direito do Instituto Elo às imunidades tributárias previstas pelos arts. 150, VI, "c" e 195, I, § 7º, da CF, e afastou a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora.
Na decisão, a magistrada concedeu à entidade o direito à repetição dos valores indevidamente pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Foi deferida também a tutela de evidência e determinada a suspensão da exigibilidade dos tributos previstos pelos referidos dispositivos.
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Migalhas Informativo 3.944 -
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