quarta-feira, 28 de setembro de 2016

AJUSTE SINIEF 15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF12/15, que dispõe
sobre a Declaração de Substituição Tribu-
tária, Diferencial de Alíquotas e Antecipa-
ção - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil,na sua 162ª Reunião Or-
dinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o se-
guinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SI-
NIEF 12/15,de 7 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a
seguinte redação:

"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA
deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração,ou quando for o caso, até o
primeiro dia útil imediatamente seguinte.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de outubro de 2016.


Fonte: D.O.U. - 28/09/2016 - Seção 1 - Página 187

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