quarta-feira, 28 de setembro de 2016

AJUSTE SINIEF 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 - Dispensa a critério dos Estados individualmente

Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe
sobre a Declaração de Substituição Tribu-
tária,Diferencial de Alíquotas e Antecipa-
ção - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil,na sua 162ª Reunião Or-
dinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172,de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o se-
guinte

AJUSTE
Cláusula primeira O §3º da cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:

"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito
Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigi-
bilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de
seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais
unidades federadas.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: D.O.U. - 28/09/2016 - Seção 1 - Página 187

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