segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Banco Central - RESOLUÇÃO Nº 4.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016 - Aquisição papel moeda e moeda metálica

Estabelece diretrizes para a aquisição de
papel moeda e moeda metálica destinados
ao serviço do meio circulante.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional,em sessão extraordinária realizada em16 de
setembro de 2016, com base no art. 4º, inciso II, da referida Lei e no
art.1º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 745,de 15 de
setembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Nas aquisições de papel moeda e moeda metálica da
Casa da Moeda do Brasil ou de fornecedores estrangeiros, o Banco
Central do Brasil deverá observar as seguintes diretrizes:

I - adequação entre o volume de cédulas e moedas metálicas
em circulação,em todas as denominações do padrão monetário
"Real", e a demanda da economia nacional por meio circulante;

II - tempestividade no atendimento das necessidades da eco-
nomia nacional quanto à disponibilidade de meio circulante;

III - eficiência na execução dos recursos disponíveis no Or-
çamento de Receitas e Despesas de Operações de Autoridade Mo-
netária (OAM) para o custeio dos serviços do meio circulante; e
IV - atendimento aos padrões de segurança aplicáveis às
cédulas e moedas metálicas do padrão monetário "Real".

Art. 2º Nas situações em que identificar inviabilidade ou
fundada incerteza quanto ao atendimento,pela Casa da Moeda do
Brasil, da demanda por meio circulante ou do cronograma para seu
abastecimento, deverá o Banco Central do Brasil adotar as provi-
dências necessárias para assegurar o suprimento emergencial de cé-
dulas e moedas na economia nacional, observando-se as diretrizes
fixadas no art. 1º.

Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as
medidas complementares necessárias à execução do disposto na pre-
sente Resolução.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil

Fonte: D.O.U - 19/09/2016 - Seção 1 - Página 13


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