terça-feira, 13 de setembro de 2016

CEST Prorrogada 01/07/2017 - CONVÊNIO ICMS No - 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Convênio ICMS92/15,que es-
tabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens pas-
síveis de sujeição aos regimes de substi-
tuição tributária e de antecipação de reco-
lhimento do ICMS com o encerramento de
tributação,relativos às operações subse-
quentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12
de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na
alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio
ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:

"I- ao§1º da cláusula terceira,a partir de 1ºde julho de
2017;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti
Guardia p/ Henrique de CamposMeirelles; Acre - Joaquim Manoel
Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
- Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia
- Manoel Vitórioda Silva Filho, Ceará -Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo
- Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão
- Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo,
Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José
Afonso Bicalho Beltrãoda Silva, Pará - NiloEmanoel Rendeiro de
Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo
Machado Costa,Pernambuco - Marcelo AndradeBezerra Barros,
Piauí- RafaelTajra Fonteles,Rio deJaneiro -Gustavo deOliveira
Barbosa,RioGrande doNorte-AndréHortaMelo, RioGrandedo
Sul-Giovani BatistaFeltes,Rondônia-Wagner GarciadeFreitas,
Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - An-
tonio MarcosGavazzoni, SãoPaulo - HélcioTokeshi, Sergipe- Je-
ferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.

Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016


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