segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ICMS/RJ-Decreto Nº 42.644 DE 05/10/2010 - Retificação

Ret. - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no cancelamento de benefícios fiscais por cometimento de irregularidades fiscais.

Onde de lê:

Art. 5º A rescisão do parcelamento previsto no § 2º do art. 2º deste Decreto implicará o cancelamento do benefício, observado o procedimento estabelecido em seu 4º.

Leia-se:

Art. 5º A rescisão do parcelamento previsto no art. 2º deste Decreto implicará o cancelamento do benefício, observado o procedimento estabelecido em seu art. 4º.

Art. 8º

Onde de lê:

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será concedido prazo para o contribuinte para solução da irregularidade, nos termos dos arts. 2º e 3º, não se aplicando o disposto no art. 5º e não acarretando a nulidade do auto de infração.

Leia-se:

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será concedido prazo para o contribuinte solucionar a irregularidade, nos termos dos arts. 2º e 3º, não se aplicando o disposto no art. 5º e não acarretando a nulidade do auto de infração.


Fonte: D.O.E/RJ - 19/09/2016

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