Altera a NBC TA 580 que dispõe sobre as
representações formais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1.Altera os Apêndices 1 e 2na NBC TA 580 - Repre-
sentações Formais.
2.Em razão dessas alterações,as disposições não alteradas
desta norma são mantidas e a sigla da NBCTA580, publicada no
DOU, Seção 1, de 4/12/2009, passa a ser NBC TA 580 (R1).
3.As alterações desta norma entram em vigor na data de sua
publicação,aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis
para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de
2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
Fonte: D.O.U - 05/09/2016 - Seção 1 - Página 104 - http://pesquisa.in.gov.br/representações formais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1.Altera os Apêndices 1 e 2na NBC TA 580 - Repre-
sentações Formais.
2.Em razão dessas alterações,as disposições não alteradas
desta norma são mantidas e a sigla da NBCTA580, publicada no
DOU, Seção 1, de 4/12/2009, passa a ser NBC TA 580 (R1).
3.As alterações desta norma entram em vigor na data de sua
publicação,aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis
para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de
2016.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
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