Altera os anexos IX e XII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas á GIA-ICMS e ao DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/107/21/2016, e
CONSIDERANDO a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante n° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 1° do art. 2° do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Fica alterado o inciso IV do § 2° do art. 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° [...]
[...]
§ 2° Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[...]
IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
[...] (NR)".
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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