quinta-feira, 15 de setembro de 2016

DUB/RJ - RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1.027, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Altera os anexos IX e XII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas á GIA-ICMS e ao DUB-ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/107/21/2016, e

CONSIDERANDO a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante n° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 1° do art. 2° do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2° Fica alterado o inciso IV do § 2° do art. 2° do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° [...]

[...]

§ 2° Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:

[...]

IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.

[...] (NR)".

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda


Fonte: D.O.E/RJ - 15/09/2016

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