sexta-feira, 23 de setembro de 2016

DECRETO No - 8.853, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016 -

Altera o Decreto nº 7.574, de 29 de se-
tembro de 2011, que regulamenta o pro-
cesso de determinação e exigência de cré-
ditos tributários da União,o processo de
consulta sobre a aplicação da legislação tri-
butária federal e outros processos que es-
pecifica, sobre matérias administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Regulamenta o processo de determinação e de exigência de
créditos tributários da União, o processo de consulta relativo à
interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação
fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de
outras operações que produzam variações no patrimônio e de
outros processos que especifica,sobre matérias administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 7.574, de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

"Art. 1º O processo de determinação e de exigência de cré-
ditos tributários da União,o processo de consulta relativo à
interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação
fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de
outras operações que produzam variações no patrimônio e de
outros processos administrativos relativos às matérias de com-
petência da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão regidos
conforme o disposto neste Decreto." (NR)

Leia a íntegra deste ato em:

D.O.U. - 23/09/2016 - Seção 1 - Páginas 1 e 2

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=23/09/2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/09/2016&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=268

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