terça-feira, 27 de setembro de 2016

Estado RJ - Lei Nº 7.430 DE 26/09/2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Artigo 5º, XXXIV, "b" da Constituição Federal, e do aviso da CGJ/RJ nº 1292/2014, no interior dos Cartórios de Ofício de Registro de Distribuição e nos locais que menciona, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cartórios de Ofício de Registro de Distribuição ficam obrigados a divulgar, em seu interior, em locais de fácil visualização, a gratuidade e os procedimentos necessários à concessão da mesma, conforme determinação expressa do artigo 5º, XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Aviso nº 1292/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A obrigação de que trata a presente Lei será estendida a todos os órgãos públicos e/ou entidades privadas que, para consecução de suas atividades, requeiram a apresentação de certidões cíveis e criminais.

§ 1º Quando os documentos citados no caput deste artigo forem necessários à investidura em cargos em comissão ou em cargos ou empregos públicos, de provimento efetivo, após aprovação em concurso público, a gratuidade e os procedimentos para sua concessão deverão constar, expressamente, no edital de convocação do certame, bem como nos formulários referentes à posse.

§ 2º Quando os documentos citados no caput deste artigo forem exigidos como pré requisitos para realização de cursos, ocupação de vagas de emprego na iniciativa privada ou outras condições fixadas por entes públicos e privados, a informação sobre a gratuidade e os procedimentos para sua concessão deverão ser objeto de ampla e prévia divulgação.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator à imposição de multa a ser aplicada pelo órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Fonte: D.O.E/RJ - 27/09/2016


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