O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6° da cláusula primeira do Ajuste Sinief n° 7, de 30 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 01-R, de 08 de janeiro de 2016, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de setembro de 2016.
Vitória, 14 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 26-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 01-R, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65
(conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I.E.
........................................
........................................
........................................
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0356-24
083.182.15-2
........................................
........................................
........................................
M C PARAFUSOS LTDA - ME
10.776.248/0001-00
082.615.99-3
........................................
........................................
........................................
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