segunda-feira, 5 de setembro de 2016

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TA No - 230 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBCTA 230 que dispõe sobre a
documentação de auditoria.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.Altera o item A10 e o Apêndice na NBC TA 230 - Do-
cumentação de Auditoria.

2.Em razão dessas alterações,as disposições não alteradas
desta norma são mantidas e a sigla da NBCTA230, publicada no
DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 230 (R1).

3.As alterações desta norma entram em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para
períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 05/09/2016 - Seção 1 - Página 103


Nenhum comentário:

Postar um comentário