sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Estado RJ-Portaria SUAR Nº 11 DE 01/09/2016 - Taxas Estaduais 2016

Rep. - Altera a Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas Atribuições Legais, e

Considerando o disposto nos § § 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 7.175/2015 , que altera o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei nº 5/1975 ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a descrição do fato gerador relativo à Taxa de Serviços Estaduais referido no item 1.2 do novo Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

   
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016  
ATO OU SERVIÇO R$
1 - Pedido de:  
(.....)  
1.2 - concessão de regime ou tratamento tributário especial ou diferenciado, relativos ao ICMS, em processo administrativo-tributário. 2.821,45"

Art. 2º Ficam acrescentados fatos geradores relativos à Taxa de Serviços Estaduais ao Anexo I da Portaria SUAR nº 008, de 23 de dezembro de 2015, correspondentes aos novos itens 1.16 e 1.17, com a seguinte redação:

"ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

   
Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2016  
ATO OU SERVIÇO R$
1 - Pedido de:  
(...)  
1.16 - autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento. 76,46
1.17 - autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo. 813,57"
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2016

ADILSON ZEGUR

Superintendente

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 05/09/2016, página 07.


Fonte: D.O.E/RJ - 16/09/2016

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