Altera a NBC TA 510 que dispõe sobre os
trabalhos iniciais - saldos iniciais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1.Altera os exemplos 1 e 2 do Apêndice na NBC TA 510 -
Trabalhos Iniciais - Saldos Iniciais.
2.Em razão dessas alterações,as disposições não alteradas
desta norma são mantidas e a sigla da NBCTA 510, publicada no
DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 510 (R1).
Veja a íntegra em:
D.O.U - 05/09/2016 - Seção 1 - Página 104 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2016&jornal=1&pagina=104&totalArquivos=124
trabalhos iniciais - saldos iniciais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1.Altera os exemplos 1 e 2 do Apêndice na NBC TA 510 -
Trabalhos Iniciais - Saldos Iniciais.
2.Em razão dessas alterações,as disposições não alteradas
desta norma são mantidas e a sigla da NBCTA 510, publicada no
DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC TA 510 (R1).
Veja a íntegra em:
D.O.U - 05/09/2016 - Seção 1 - Página 104 - http://pesquisa.in.gov.br/
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