quinta-feira, 29 de setembro de 2016

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA) Normas CONFAZ publicadas em 28/09/2016

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28.09.2016, os Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016, os Convênios ICMS 91/2016 a 112/2016, o Protocolo ECF 01/2016 e os Protocolos ICMS 51/2016 a 69/2016.

Merecem destaque os Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016, que dispõem sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), e o Convênio ICMS 102/2016, que altera o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) do setor de combustíveis, para fins de aplicação do regime de substituição tributária.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Convênio ICMS 102/2016 altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Foi alterado o Anexo VII, que relaciona os combustíveis e lubrificantes sujeitos ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação e especifica o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), com efeitos a partir de 01/10/2016.

Destaca-se a inclusão do produto gás de xisto (NCM 2711.29.90) no referido anexo, a alteração do código CEST do produto coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2712), de 06.014.00 para 06.015.00, e o desmembramento do código CEST para álcool etílico, gasolina, óleos combustíveis e gás liquefeito de petróleo.

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DESTDA)

Os Ajustes SINIEF 14/2016 e 15/2016 alteraram o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Fica alterado, a partir de 01/10/2016, o prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA, do dia 20 para até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (alteração da cláusula décima primeira, promovida pelo Ajuste SINIEF 15/2016).

Além disso, foi determinado que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal também poderão postergar a exigibilidade de entrega da DeSTDA (alteração do § 3° da cláusula terceira, promovida pelo Ajuste SINIEF 14/2016).



Fonte: Redação Econet Editora - Reprodução autorizada mediante citação da fonte

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