Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(MG 29/12/2012)
RETIFICAÇÃO:
No item 63 a que se refere o art. 2º, onde se lê:
"a) quando tributada à alíquota de 25%
a) quando tributada à alíquota de 18%:
b) quando tributada à alíquota de 12%:"
Leia-se:
"a) quando tributada à alíquota de 25%;
b) quando tributada à alíquota de 18%;
c) quando tributada à alíquota de 12%."
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI/ATL
FONTE: D.O./RJ - 08/01/2013 - Página 3 - Diário Executivo
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