Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 - Porto Alegre - RS - Brasil
10/01/2013 - DECRETO 50015/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3864 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS, no período de 01/02 a 31/05/13, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual a 2% sobre o valor da operação. (Lv. I, art. 32, CXLI)
(Publicado no D.O.E. de 10/01/13, pág. 2).
FONTE: SEFAZ/RS
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