quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 34, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

 

EMENTA: Na determinação da base de cálculo do Simples

Nacional para empresas que tenham como atividade econômica a

revenda de mercadorias, é cabível a redução da base de cálculo do

Simples Nacional dos tributos incidentes sobre o valor de bens sujeitos

a substituição tributária ou tributação concentrada em uma

única etapa (monofásica).

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006,

com a redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, arts. 1º,

2º, 3º, 12, 13, 18, § 4º, incisos I a V, §§ 12, 13 e 14, inciso I, "a", "b",

e "c".

 

VICENTE KLEBER DE MELO OLIVEIRA

 

Chefe

Substituto

FONTE: D..O.U. 02/01/2013 – Seção 1 – Página 7

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