segunda-feira, 8 de outubro de 2012

RJ - Carta de Correção Eletrônica

Carta de Correção Eletrônica - CCe - Nota Técnica 2011.003 - Web Service

Ambiente de Homologação (disponível desde 25/05/2011):

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
Ambiente de Produção (disponível desde 1°/07/2011):

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

Importante: Os endereços exibidos acima são de "Web Service" para que as aplicações que o implementarem possam acessá-lo. Não são "links" para a CCe. 
Não é mais possível a emissão de carta de correção manual (em papel). A partir de 1° de JULHO de 2012 se tornou OBRIGATÓRIA a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) para sanar erros em campos específicos de NF-e, conforme determina o inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10, de 30 de setembro de 2011.
 

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