Altera a Resolução SEFAZ n.º 495/2012 e dá outras providências. | |||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações promovidas no Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009, pelo Convênio ICMS 21/12, de 30 de março de 2012, e o contido no Processo n.º E-04/010.277/2012, R E S O L V E: Art. 1.º Fica revogado o art. 26 da Resolução SEFAZ n.º 495, de 23 de maio de 2012. Art. 2.º O Anexo I da Resolução SEFAZ n.º 495/12 passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. Art. 3.º Fica autorizado o uso dos atestados de intervenção técnica em equipamento ECF já autorizados a uso pela SEFAZ, devendo ser aposto pelo interventor as informações sobre o local da intervenção, sua data de início e término, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 42 da Resolução SEFAZ n.º 495/12. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2012 RENATO VILLELA Secretário de Estado da Fazenda |
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
ECF/RJ - RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 568 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
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