| Fixa valor do IPVA relativo aos tratores e maquinas similares para o exercício de 2013 e da outras providências. | ||||||||
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de dezembro de 1997 e, tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/ 017040/2012, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam fixados os valores venais e os valores do IPVA de tratores e máquinas similares relativos ao exercício de 2013, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2.º O imposto deverá ser recolhido, em cota única, ou parcelado em até 3 (três) parcelas com os seguintes vencimentos:
Parágrafo único - O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), conforme o modelo constante do Anexo III da Resolução SEFAZ Nº 468/2011, que poderá ser retirado pelo contribuinte na página da internet: I - do Banco BRADESCO S.A. - www.bradesco.com.br ; II - da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.rj.gov.br; III - do DETRAN/RJ - www.detran.rj.gov.br. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2012 RENATO VILELLA Secretário de Estado da Fazenda |
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